24 de out. de 2010

Sobre Direitos Autorais


Dica super legal, retirada do site de Davi Kny
Ao Clicar no titulo deste post, vc será encaminhado 
ao site do Professor.

 
Dez questões básicas que o fotógrafo 
deve saber antes de fotografar



A lei que atualmente regula os direitos autorais
no Brasil é a 9.610 , de 19 de fevereiro

de 1998. Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal.
É apenas uma versão
parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos
e consumidores de imagem fotográfica
na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa.
No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da lei.



::01::
Cuidado ao fotografar pessoas,
há restrições quanto ao uso da imagem alheia.
Para fins jornalísticos e editoriais não
há impedimento desde que não haja dano à imagem.

::02::
Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida,
tanto quanto a imagem de uma pessoa.

::03::
Fotos para fins pedagógicos, científicos,
têm uma redução da proteção do titular de
direito em favor da sociedade que é
usuária do conhecimento humano.

::04::
Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas
pelo direito do autor.

::05::
Na publicidade, tenha em mente sempre a regra:
nada pode sem a autorização do titular.

::06::
Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa.
A prática é comum no design
e não é permitida perante a lei.

::07::
Obra fotográfica bastante conhecida ou
notoriamente artística não pode ser plagiada.

::08::
Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais,
sem que isso conste expressamente em
contrato de cessão de direitos.

::09::
A interpretação dos contratos de cessão é restrita.

::10::
O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra,
a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.


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